LEI Nº 350, DE 16 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com o menor GABRIEL RAMALHO DE SOUZA, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no Orçamento Vigente em Dotação Própria.

 

Art. 3º As despesas constantes do Artigo 1º desta Lei referem-se a auxílio desta Municipalidade para custeio de 02 (duas) Prótese Auditivas.

 

Art. 4º Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JURUPITAMA REAL AFONSO

CHEFE DE GABINETE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.