LEI Nº 35, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza a doar à Escelsa, todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de Iluminação Pública do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA todos os bens e instalações vinculadas ao serviço de Iluminação Pública do Município.

 

§ 1º O levantamento dos bens que serão efetivamente objeto de doação serão aqueles considerados tecnicamente aproveitáveis pela donatária, através de laudo de Avaliação a ser elaborado por um representante da ESCELSA, assistido por pessoa credenciada pela Municipalidade doadora.

 

§ 2º Os bens ora vinculados ao serviço de Iluminação Pública, considerados inservíveis, uns por não se ajustarem aos padrões da ESCELSA, outros dados ao seu precário estado de utilização, à medida que a rede de Iluminação Pública for sendo reformada, serão retirados, arrolados, e entregues à Municipalidade, contra recibo, que dará a esses equipamentos o destino que lhe aprouver.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado assinar a competente escritura de doação, com base no Laudo que lhe será fornecido, e a praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários às formalidades da referida doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 10 de Dezembro de 1977.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.