O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar (02) duas áreas de Terras, do Loteamento Jardim das Caiçaras, sendo a primeira de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), quadra 39-A, à Petrobras - Petróleo Brasileiro S/A e a segunda de 1.980 m² (hum mil, novecentos e oitenta metros quadrados), quadra 45-A, a Associação Recreativa da Telest - ARTE.
Art. 2º Fica condicionada a presente doação a instalação da Associação dos Petroleiros AAPES e Associação Recreativa da Telest - ARTE -, nas áreas respectivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (10) dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.