LEI Nº 35, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 003/2001, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a alterar o Anexo II, da Lei nº 003/2001, que autoriza a Contratação por Tempo Determinado, que passa a vigorar na forma, nos limites, quantitativos, padrões e vencimentos constante do Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei citada no "caput" do artigo anterior permanecerão inalterados.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

53

MAP IV

R$ 233,90

 

OBS.: A remuneração dos Professores prestando serviços em sala de aula será acrescida de Regência de Classe no valor de R$ 109,74 (cento e nove reais e setenta e quatro centavos).