O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a alterar o Anexo II, da Lei nº 003/2001, que autoriza a Contratação por Tempo Determinado, que passa a vigorar na forma, nos limites, quantitativos, padrões e vencimentos constante do Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Os demais artigos da Lei citada no "caput" do artigo anterior permanecerão inalterados.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
REMUNERAÇÃO |
PROFESSOR |
53 |
MAP IV |
R$ 233,90 |
OBS.: A remuneração dos Professores prestando serviços em sala de aula será acrescida de Regência de Classe no valor de R$ 109,74 (cento e nove reais e setenta e quatro centavos).