O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para implantação e implementação do Programa do Microcrédito, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
002000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
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002010.04.121.0021.1.002 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DO MICROCRÉDITO |
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31900900 - Salário Família |
R$ 1.000,00 |
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 80.000,00 |
31901300 - Obrigações Patronais |
R$ 3.000,00 |
31901600 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal |
R$ 2.000,00 |
33901400 - Diárias - Civil |
R$ 1.000,00 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
33903200 - Material de Distribuição Gratuita |
R$ 4.000,00 |
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 1.000,00 |
33904900 - Auxílio - Transportes |
R$ 2.000,00 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 108.000,00 |
Art. 2º Para Abertura do Crédito Adicional Especial, ora aberto serão utilizados recursos de anulação total das seguintes dotações:
002000 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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002010.04.121.0021.1.002 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DO MICROCRÉDITO |
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31900900 - Salário Família |
R$ 1.000,00 |
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 80.000,00 |
31901300 - Obrigações Patronais |
R$ 3.000,00 |
31901600 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal |
R$ 2.000,00 |
33901400 - Diárias - Civil |
R$ 1.000,00 |
33903000 - Material de Consumo |
R$ 3.000,00 |
33903200 - Material de Distribuição Gratuita |
R$ 4.000,00 |
33903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 1.000,00 |
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 1.000,00 |
33904900 - Auxílio - Transportes |
R$ 2.000,00 |
44905200 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 108.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.