O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o executivo Municipal, autorizado a vender a quantia de 133.040 (cento e trinta e três mil e quarenta) Títulos de Obrigações da ELETROBRAS ELET. 940.316 CETIP, emitidos em 16 (dezesseis) de março de 1994, com vencimento e resgate em 16 (dezesseis) de março de 2004.
Parágrafo Único. Os referidos Títulos foram transferidos a Prefeitura Municipal de São Mateus pelo Governo do Estado do Espírito Santo através do Convênio 099/94, publicado no Diário Oficial 28 (vinte oito) de dezembro de 1994.
Art. 2º Os recursos provenientes da venda de Títulos serão empregados na execução do objeto do Convênio citado no Parágrafo Único anterior.
Parágrafo Único. Os Títulos deverão ser vendidos de acordo com os valores conseguidos na Bolsa de Valores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.