LEI Nº 353, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Vide Lei nº 464/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2005, servidores para o cargo constante do Anexo I, parte integrante desta Lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no cargo, quantitativo, nível e vencimento, na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os Servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

REMUNERAÇÃO

DIGITADOR DE MICRO COMPUTADOR

07

IV

R$ 452,00

TOTAL

07