LEI Nº 355, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A AEFANG - ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE NESTOR GOMES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com a AEFANG - Associação Escola Família Agrícola de Nestor Gomes, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 02810966/0001-10, com sede na localidade denominada Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Elizeu Bonomo, brasileiro, casado, portador do RG nº 296.320-SSP/ES, CPF nº 328.137.407-72, residente neste município.

 

Parágrafo Único. A transferência dos recursos financeiros tem por objetivo a manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, Lei Municipal nº 342, datada de 28 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.