O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com a menor, LAIS SANTOS DO ROZÁRIO, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no Orçamento Vigente em Dotação Própria.
Art. 3º As despesas constantes do Artigo 19 desta Lei, referem-se a auxílio desta Municipalidade, tendo em vista que a menor acima citada, teve nascimento prematuro, com vários problemas respiratórios.
Art. 4º Fica a beneficiária obrigada a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.