LEI Nº 358, DE 17 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A CASA NOSSA SENHORA APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 470/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA - HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-75, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal a Senhora Marita Motta Santos, brasileira, solteira, portadora do RG nº 98.316-SSP/ES, CPF/MF nº 082.684.017-53, residente neste município, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida - Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, treinamentos de profissionais e a manutenção logística, conforme suas normas estatutárias.

 

Art. 2º O valor da transferência constante no "caput" do Art. 1º, será em parcelas iguais e sucessivas que constará no Convênio a ser celebrado, de acordo com as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, Lei Municipal nº 342, datada de 28 de dezembro de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.