O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel destinado ao Funcionamento do Poder Judiciário.
§ 1º O imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei será destinado a criação das Novas Varas da Justiça e ampliação dos serviços já existentes.
§ 2º A locação do referido imóvel será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato e o aluguel será de no máximo até 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, reajustado de acordo com a Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.