LEI Nº 360, DE 14 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO A VISSER INTERNATIONAL INC., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar pagamento no valor de R$ 158.865,00 ( Cento e Cinquenta e Oito Mil, Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais) a Visser International Inc. para prestação de serviços de intermediação  e gerenciamento, bem como as despesas diretas ou indiretas, decorrentes de manuseio, embalagem, transporte, desembaraço alfandegário e outra provindas de doações de equipamentos recebidos através de carta de doação da Santiago Cancer Foundation.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos oriundos do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.