O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o menor CLAUDINEI WAGMAKER, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei terão cobertura de recursos orçamentários alocados no Orçamento vigente em Dotação Própria.
Art. 3º As despesas constantes do Artigo 1º desta Lei, referem-se a auxílio desta Municipalidade, tendo em vista que o menor acima citado, sofre de ENCEFALITE.
Art. 4º Fica o beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo, dos recursos recebidos, findo o tratamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.