O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para atender necessidades preementes das Secretarias Municipal de Esportes, Juventude e Lazer e Serviços Urbanos, constantes da Lei Municipal nº 342, de 28 de dezembro de 2004, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 2005, conforme especifica o artigo seguinte.
Art. 2º Para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os Créditos Autorizados no artigo anterior receberão as seguintes classificações:
016000 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
016010 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
016010.27.813.0224.2.111 - Manut. e Desenv. das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
44905200 - Equipamentos e Mat. Permanente.......................................... R$ 10.000,00
012000 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
012010 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
012010.15.605.0096.2.097 - Conservação, Ampliação e ou Manut. do Mercado Público Municipal
44905100 - Obras e Instalações........................................................... R$ 150.000,00
Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.