LEI Nº 363, DE 14 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BLOQUETES, A LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Loja Maçônica Mensageiros da Luz, 276,00 m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados) de bloquetes, para ser calçado o pátio da Maçonaria, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.