O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira na ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a ASSOCIAÇÃO PEQUENOS AGRICULTORES SÃO JOSÉ DE BARRA SECA, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 31.789.886/0001-28, com sede à Av. São José de Barra Seca, s/nº, Distrito de Nova Verona, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, tendo como seu representante legal o Senhor Patrick Ronchi Fugulim, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº 1.761.786-SSP/ES, CPF/MF nº 092.762.067-79, residente neste município, registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. A transferência financeira à Associação Pequenos Agricultores São José de Barra Seca, tem por objetivo a aquisição de 01 (um) secador de café, completo, para atender pequenos agricultores, conforme suas normas estatutárias.
Art. 2º O valor da transferência constante no "caput" do Art. 1º, constará do Convênio a ser celebrado e o repasse de acordo com as partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, Lei Municipal nº 342, datada de 28 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.