LEI Nº 365, DE 28 DE JUNHO DE 1995

 

FIXA SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS (SAAE).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam os salários dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus (SAAE) atualizados conforme tabela anexa, parte integrante deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei a partir de 1º (primeiro) de maio de 1995.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

PADRÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

2

148,77

153,26

157,84

164,18

170,73

177,56

3

182,89

188,37

194,02

201,81

209,87

218,25

4

224,80

231,56

238,49

245,65

255,49

265,70

5

273,66

281,87

290,35

299,08

311,02

323,47

6

333,18

339,83

346,64

357,04

367,73

378,77

7

390,16

397,93

405,91

418,08

430,62

443,53

8

456,85

466,00

475,30

489,58

504,26

519,37

9

534,97

545,66

556,57

573,28

590,47

698,19

10

669,02

682,41

696,05

716,91

738,43

760,58

11

851,86

868,91

894,97

930,77

977,30

1.035,96

12

1.191,35

1.215,20

1.251,62

1.301,69

1.366,79

1.488,80

 

ASSESSOR TÉCNICO "A"

959,97

ASSESSOR TÉCNICO "B"

1.059,59

ASSESSOR ADMINISTRATIVO "A"

741,44

ASSESSOR ADMINISTRATIVO "B"

998,76