O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Moradores Nova Esperança,
Sociedade Civil sem fins lucrativos, uma área de terra localizada no loteamento
do Bosque (José Clemente Sartório), localizado na
Quadra 18, medindo 2.080 m² (dois mil e oitenta metros quadrados),
confrontando-se ao norte com o Córrego da Bica, ao sul, com os Lotes 02 e 25,
da Quadra 18, a Leste, com as Ruas Granada e Projetada, a Oeste com a Rua
Chile.
Art. 2º A doação da área de
terra, tem por fim único e exclusivo a construção de galpões, onde a Aracruz
Celulose irá construir, para funcionamento do Projeto Araçá, que tem como
intermediária a Associação de Moradores Nova Esperança, com a parceria do Ceunes e Aracruz Celulose.
Art. 3º Fica
terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de
ônus para terceiro.
Art. 4º A Associação de
Moradores de Nova Esperança, deverá construir os galpões, no terreno que ora
lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem
que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação,
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da Municipalidade quer judicial ou extrajudicial, não cabendo à
Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no
imóvel objeto desta doação.
Art. 5º As despesas
decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno
objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do
donatário - Associação de Moradores Nova Esperança (Projeto Araçá).
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e
noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.