REVOGADA PELA LEI Nº 657/1999

 

LEI Nº 367, DE 18 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NOVA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação de Moradores Nova Esperança, Sociedade Civil sem fins lucrativos, uma área de terra localizada no loteamento do Bosque (José Clemente Sartório), localizado na Quadra 18, medindo 2.080 m² (dois mil e oitenta metros quadrados), confrontando-se ao norte com o Córrego da Bica, ao sul, com os Lotes 02 e 25, da Quadra 18, a Leste, com as Ruas Granada e Projetada, a Oeste com a Rua Chile.

 

Art. 2º A doação da área de terra, tem por fim único e exclusivo a construção de galpões, onde a Aracruz Celulose irá construir, para funcionamento do Projeto Araçá, que tem como intermediária a Associação de Moradores Nova Esperança, com a parceria do Ceunes e Aracruz Celulose.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiro.

 

Art. 4º A Associação de Moradores de Nova Esperança, deverá construir os galpões, no terreno que ora lhe é doado, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade quer judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - Associação de Moradores Nova Esperança (Projeto Araçá).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JOELMA PINHEIRO BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.