O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados à Associação dos Pequenos Produtores "João Osvaldo Valiati".
Art. 2º As despesas decorrentes da lei, para efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
04000000.000 – Agricultura
04180000.000 – Promoção e Extensão Rural
04180310.000 – Assistência Financeira
04180311.115 – 3.2.3.1.01 – Subvenções Sociais....................................... R$ 3.500,00
Art. 3º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
04000000.000 – Agricultura
04070000.000 – Administração
04070210.009 – Administração Geral
04070212.009 – Manutenção das Atividades Municipais de Agricultura
04070212.009 – 4.1.2.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...................... R$ 3.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.