LEI Nº 368, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados à Associação dos Pequenos Produtores "João Osvaldo Valiati".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lei, para efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente

04000000.000 – Agricultura

04180000.000 – Promoção e Extensão Rural

04180310.000 – Assistência Financeira

04180311.115 – 3.2.3.1.01 – Subvenções Sociais....................................... R$ 3.500,00

 

Art. 3º Os recursos para a Abertura do Crédito Adicional autorizado nesta Lei, advirão de anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente

04000000.000 – Agricultura

04070000.000 – Administração

04070210.009 – Administração Geral

04070212.009 – Manutenção das Atividades Municipais de Agricultura

04070212.009 – 4.1.2.00 – Equipamentos e Mat. Permanente...................... R$ 3.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JOELMA PINHEIRO BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.