LEI Nº 370, DE 23 DE AGOSTO DE 1995

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA LUZ, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica Decretado de Utilidade Pública, a LOJA MAÇÔNICA MENSAGEIROS DA LUZ, fundada em 06 (seis) de fevereiro de 1970, nesta Cidade, localizada na Rua Coronel Constantino Cunha, sem finalidade lucrativa e com finalidades: Filantrópica, Filosófica e Educativa progressista.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

JOELMA PINHEIRO BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.