O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 337/94, de 18 (dezoito) de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para maior incremento da arrecadação e incentivo aos Contribuintes na quitação de seus débitos, o Chefe do Poder Executivo, fica autorizado a adquirir um veículo popular zero quilômetro, que será sorteado entre os contribuintes, quites com a Municipalidade no exercício de 1995.”
Parágrafo Único. O sorteio será realizado no dia 19 (dezenove) de agosto de 1995, em Praça Pública, na presença de representantes das Comunidades Mateenses, quando será conhecido o cupom sorteado e o Contribuinte contemplado com o veículo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, baixará Decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.