O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a Avenida
"Bonsucesso", localizada entre o Bairro Santo Antônio e o Bairro Arueira, a denominar-se AVENIDA AYRTON SENNA.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e
noventa e cinco (1995).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.