LEI Nº 373, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VISSER INTERNACIONAL, INC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, até o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referentes a contratação da Empresa Vissar Internacional, Inc., visando incluir os serviços do frete internacional e seguro dos bens, previstos no contrato original, uma vez que a Companhia Vale do Rio Doce, se comprometeu a transportar gratuitamente somente a parte dos bens que podem ser transportados em contêineres, bem como a inclusão de serviços referentes a doação de novos bens e equipamentos.

 

Art. 2º Com a inclusão das novas doações a Prefeitura Municipal de São Mateus estará recebendo os seguintes bens da Santiago Cancer Foundation: 12 ônibus escolares marca FORD, motor a Diesel, SEMINOVOS; 02 micro-ônibus marca DODGE, motor a gasolina, usados; 02 ambulâncias tipo UTI, marca FORD, motor a diesel, seminovas; 02 ambulâncias tipo UTI quadradas, marca FORD, motor a gasolina, seminovas; 20 toneladas de roupas de verão para adultos e crianças; 01 sala de raio X de 500 mA, completa; 01 consultório odontológico completo com raio X, NOVO; 04 unidades de hemodiálise, recondicionados; 01 sistema de ultrassonografia Ultramark 4, recondicionado, completo com transdutor; 02 esterilizadores; 70 camas hospitalares, tipo fowler, NOVAS; 03 jogos completos de laringoscópio, NOVOS.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos oriundos do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de setembro cio ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.