O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 285, de 12 de janeiro de 2004, que regulamenta o Plano Municipal do Controle da Dengue - PCM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Município autorizado a contratar os Agentes de Vigilância Ambiental - AVA, pelo período de 01 (um) ano, através de processo de recrutamento e seleção, podendo ser renovado por igual período, na denominação, quantitativo, carga horária e vencimentos constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo Único. O processo seletivo dos AVA’s se dará sob a coordenação estadual (regional), instrutor, supervisor e lideranças locais, que preparam o mapeamento do Município. Este mapeamento consiste em definir a área geográfica e o número de agentes necessários a cada área levando-se em consideração o número de imóveis existentes na área urbana".
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei Municipal nº 285, datada de 12 de janeiro de 2004, permanecendo os demais dispositivos da referida Lei inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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(Tabela alterada pela Lei nº 798/2009)
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
Coordenador de Endemias |
01 |
40 |
R$ 950,00 |
Supervisor de campo |
10 |
40 |
R$ 639,00 |
Motorista |
07 |
40 |
R$ 639,00 |
Agente Administrativo |
02 |
40 |
R$ 465,00 |