LEI Nº 378, DE 08 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 348, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 348, de 11 janeiro de 2005, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 348/2005.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Servente

220

I

R$ 320,00

Vigia

68

II

R$ 350,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA:

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Servente

26

I

R$ 320,00

Vigia

10

II

R$ 350,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Servente

20

I

R$ 320,00

Vigia

10

II

R$ 350,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Vigia

02

II

R$ 350,00

 

 

 

 

Total de Serventes

266

 

 

Total de Vigias

90

 

 

TOTAL GERAL

356