LEI Nº 381, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 213 DE 02 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Vencimento constante do Anexo I da Lei Municipal nº 213, passando a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 213/2003 permanecerão inalterados, obedecida a prorrogação contida no Art. 5º da Lei Municipal nº 337, datada de 11 de novembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 749/02

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO

Salva-Vidas

10

IV

452,00