O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Vencimento constante do Anexo I da Lei Municipal nº 213, passando a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 213/2003 permanecerão inalterados, obedecida a prorrogação contida no Art. 5º da Lei Municipal nº 337, datada de 11 de novembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
Salva-Vidas |
10 |
IV |
452,00 |