LEI Nº 38, DE 04 DE MAIO DE 1978

 

Autoriza assinatura de Convênios e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, convênio com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de aplicar recursos Municipal e Estadual para a reforma e conservação de próprios estaduais no Município de São Mateus, destinados especificamente ao ensino de 1º Grau.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, serão classificadas em dotações próprias do orçamento corrente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a abrir créditos adicionais, por Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MÁRIO CÉSAR MAIA GAMA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.