O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a cada servidor público e autárquicos desta Municipalidade, por ocasião dos festejos natalinos, um cestão básico de alimentos, cuja discriminação consta do anexo único desta Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes no artigo 1º desta Lei, fica autorizado, por Decreto a Suplementação no valor de até 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), na seguinte dotação:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
Art. 3º O recurso para a abertura, do crédito suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, nos termos do art. 43 § 1º, Inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
QUANTIDADE |
UNIDADE |
DISCRIMINAÇÃO |
01 |
L |
Óleo de soja |
01 |
Pct |
Arroz beneficiado, 2 Kg |
01 |
Pct |
Feijão, 2 Kg |
01 |
Pct |
Açúcar cristal, 2 Kg |
01 |
Pct |
Fubá, 1 Kg |
01 |
Pct |
Frango abatido, aprox. 2 Kg |
01 |
Cx |
Bombons, 1/2 Kg |
01 |
Gfa |
Vinagre, 750 ml |
01 |
Pct |
Sal refinado, 1 Kg |
01 |
L |
Vinho seco (boa qualidade) |
01 |
Kg |
Macarrão |
1/2 |
Kg |
Cebola |
100 |
Grs |
Alho |