LEI Nº 38, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS AOS SERVIDORES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a cada servidor público e autárquicos desta Municipalidade, por ocasião dos festejos natalinos, um cestão básico de alimentos, cuja discriminação consta do anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes no artigo 1º desta Lei, fica autorizado, por Decreto a Suplementação no valor de até 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), na seguinte dotação:

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 3º O recurso para a abertura, do crédito suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, nos termos do art. 43 § 1º, Inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 38/85

 

DISCRIMINAÇÃO CESTÃO BÁSICO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

QUANTIDADE

UNIDADE

DISCRIMINAÇÃO

01

L

Óleo de soja

01

Pct

Arroz beneficiado, 2 Kg

01

Pct

Feijão, 2 Kg

01

Pct

Açúcar cristal, 2 Kg

01

Pct

Fubá, 1 Kg

01

Pct

Frango abatido, aprox. 2 Kg

01

Cx

Bombons, 1/2 Kg

01

Gfa

Vinagre, 750 ml

01

Pct

Sal refinado, 1 Kg

01

L

Vinho seco (boa qualidade)

01

Kg

Macarrão

1/2

Kg

Cebola

100

Grs

Alho