O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de um crédito suplementar, num total de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para reforço das dotações do orçamento do Município de São Mateus, que discrimina:
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.2 - Supervisão e Coord. Superior
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 300.000,00
03070232.2 - Divulgação Oficial
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Secretário
03070202.6 - Supervisão e Coord. Superior
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 300.000,00
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 320.000,00
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - TRANSPORTES
16885342.008 - Estradas Vicinais
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cz$ 1.420.000,00
16885341.2 - Estradas Vicinais
4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cz$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Divisão de Contabilidade
03080322.21 - Controle Interno
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente........................................ Cz$ 70.000,00
DIVISÃO DO TESOURO MUNICIPAL
03080332.023 - Dívida Interna
3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna
3.3.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada...................................... Cz$ 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS
Divisão de Obras
16915752.25 - Vias Urbanas
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 200.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................... Cz$ 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Setor de Limpeza Publica
10603252.28 - Limpeza Publica
3.1.2.0 - Material de consumo............................................................. Cz$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Divisão da Agricultura Rural e Urbana
04140802.34 - Sementes e Mudas
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
08071882.35 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cz$ 50.000,00
Divisão de Ensino Municipal
08421882.038 - Ensino Regular
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviço Pessoais........................................... Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS REGIONAIS
Secretaria Municipal de Turismo e Eventos Regionais
13653652.41 - Promoção do Turismo
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cz$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13758282.45 - Assistência Médica e Sanitária
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário
15070202.46 - Supervisão e Coord. Superior
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................................. Cz$ 1.400.000,00
COORDENAÇÃO DAS CRECHES
15814832.051 - Assistência ao Menor
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cz$ 150.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cz$ 6.000.000,00
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data conforme art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (15) quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.