LEI Nº 39, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

CRIA O CONJUNTO HISTÓRICO "FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o CONJUNTO HISTÓRICO "FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO", no Distrito de Nestor Gomes, neste Município de São Mateus.

 

Art. 2º O CONJUNTO HISTÓRICO "FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO" passa a ser um bem cultural e histórico do povo de São Mateus e não poderá sofrer nenhuma alteração na sua estrutura arquitetônica e paisagística.

 

Art. 3º O CONJUNTO HISTÓRICO "FAZENDA CACHOEIRA DO CRAVO" é composto pela Casa da Fazenda do Cel. Cunha Júnior, Casa da Venda do Barão de Aymorés (antiga pila de café e usina de açúcar), cemitério dos escravos e ponte da Cachoeira do Cravo.

 

Art. 4º Compete a Prefeitura Municipal de São Mateus, comunicar aos proprietários do referido imóvel, a presente Lei e procurar fazer cumprir os seus objetivos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.