LEI Nº 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica decretado de Utilidade Pública a Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas -Pró-TAMAR, localizada no Balneário de Guriri, São Mateus, Estado do Espírito Santo, fundada em 22 (vinte dois) de março de 1988, instituição civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de apoiar as atividades de Proteção e Pesquisas das Tartarugas Marinhas no Brasil, inscrito no Cadastro Geral do Contribuinte nº 16.110.041/0007-66, com os estatutos registrados no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Mata da Praia de São João-BA, sob o nº 170 às folhas 166 do Livro nº A-3 em 09 (nove) de agosto de 1994, assim como publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, obedecendo a legislação em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.