O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a edificar nas localidades de Jaguaré, de Santa Maria e de Água Limpa, três prédios destinados a cadeia pública, sendo que, o de Jaguará terá dois cubículos e os de Santa Maria e Água Limpa um cubículo.
Parágrafo Único. Os prédios de que trata a presente Lei, integrarão o Patrimônio Público Municipal e quando cessar o uso a que ora se destinas poderão ser utilizados para outros serviços Municipais, depois das devidas adaptações.
Art. 2º Para atender as despesas oriundas desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal de São Mateus autorizado a abrir o competente Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos Mil Cruzeiros), que receberá a seguinte classificação:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
0200 - Gabinete do Prefeito
03000000.000 - Administração e Planejamento
03300000.000 - Segurança Pública 0330251 .000 - Edificações Públicas
0330025.000 - Construção de três prédios destinados a Cadeia Pública
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.00 - Investimentos
4110.00. 00 - Execução de Obras
01.00 - Const. Cadeia Pública de Jaguaré................................................... 100.000,00
02.00 - Const. Cadeia Pública Santa Maria.................................................... 50.000,00
03.00 - Const. Cadeia Pública Água Limpa.................................................... 50.000,00
Art. 3º O recurso para a abertura do Crédito de que trata esta Lei, advirá de anulações nas seguintes dotações:
0200 - GABINETE DO PREFEITO
03070201.001 - Aquisição de um Automóvel
4134.01 - Aquisição de um Automóvel......................................................... 65.000,00
1004 – SERVIÇO DE BEM ESTAR SOCIAL
15814861.007 - Equipamento ou Reequipamento de Bem-Estar Social.
4140.00 - Material Permanente.................................................................. 30.000,00
1101 - SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16885341.006 - Aquisição de uma Camioneta c/ Capota aproximadamente 4000 Kg. Diesel.
4134.01.00 - Aquisição de uma Camioneta c/Capota aproximadamente 4000 Kg Diesel.............................................................................................................................. 105.000.00
Total.................................................................................................... 200.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.