LEI Nº 40, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Autoriza Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de Direito Real de Uso de um terreno de domínio público Municipal, composto das quadras A-1 e A-2 do Loteamento "Jardim das Caiçaras", localizado no Balneário de Guriri, neste Município, ao Empresário ALOÍSIO DE AGUIAR BASTOS, com o fim específico da implantação do empreendimento privado "Veleiro Motel Camping" cuja transferência de utilização será gratuita.

 

§ 1º A concessão de uso, como direito real, adere ao bem e acompanhará em todas as suas mutações, sendo alienável por ato intervivos e transferível por sucessão legítima ou testamentária.

 

§ 2º A propriedade do terreno objeto da concessão autorizada nesta Lei, está caracterizada do Dec. nº 057/85, de 10-07-1985, registrado no RGI sob o nº 01 - matrícula 4170 - livro 2-5.

 

Art. 2º O contrato de Concessão garantirá ao Poder Público a fiel execução da Concessão autorizada no Art. 1º desta Lei e o imóvel concedido reverterá a Administração Municipal se o Concessionário, seus adquirentes ou sucessores não lhe derem o uso prometido em 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão ou o desviarem de sua finalidade contratual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (08) oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.