O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:
Art. 1º Fica Decretado de Utilidade Pública a Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos - fundado em 12 de março de 1975, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com a finalidade de na medida do possível a proteção moral e material, a velhice desamparada, socorrendo-a e assistindo-a, sediada na Rua Cel. Mateus Cunha, Bairro Sernamby, nesta Cidade, inscrita no CGC nº 27.343.797/0001-86, com seus estatutos registrados no Cartório de Registro Geral de Notas, as folhas 64/65 do Livro próprio A-1, encontrando-se em plena atividade.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.