O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir do Senhor José Arpini Sobrinho, brasileiro, casado, Agropecuarista, e de sua esposa Ignes Bianchi Arpini, portador do CPF nº 148.360.417-91, residente em São Mateus/ES, pelo valor avaliado (Laudo de Avaliação, documento incluso) em R$ 51.328,55 (cinqüenta e um mil, trezentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), um terreno rural legitimado, situado no Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 158.000 m² (cento e cinqüenta e oito mil metros quadrados), limitando-se com: Norte, Raimundo Ferreira Filho: Sul, Daniel Segundo; Leste, José Alpino; e Oeste, Rio Mariricu, cadastrado perante o INCRA sob o nº 503.061.027.456-5, e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, referente a Matrícula 9.946, do Livro 02, destinado à instalação da estação de tratamento de esgoto do Balneário de Guriri sob a administração das Secretarias Municipais de Saúde e Obras e Transportes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2101 - Secretaria Municipal de Saúde, 13.75.449.1016 - Implantação do Sistema de Rede de Água e Esgoto de Guriri - Convênio, 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações (F. 139), que poderá ser suplementada, por Decreto, se necessário.
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias, do mês de julho (07) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.