O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para ajudar as despesas do Ginásio de Água Limpa, anexo ao de Jaguaré, situado no Distrito de Barra Seca.
Art. 2º O recurso para atender o presente crédito especial, será originado da anulação parcial da seguinte verba.
56 - Setor de Turismo
3.1.4.0.13 - ...................................................................................... Cr$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 10 de julho de 1975.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.