LEI Nº 4, DE 10 DE JULHO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para ajudar as despesas do Ginásio de Água Limpa, anexo ao de Jaguaré, situado no Distrito de Barra Seca.

 

Art. 2º O recurso para atender o presente crédito especial, será originado da anulação parcial da seguinte verba.

 

56 - Setor de Turismo

3.1.4.0.13 - ...................................................................................... Cr$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 10 de julho de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura a data supra.

 

SILVANIRA GARCIA

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.