O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativo
0101 – Processo Legislativo
0101021 – Administração Geral
3.130.00 – Serviços de Terceiros......................................................... Cr$ 122.400,00
3.140.00 – Encargos Diversos............................................................... Cr$ 37.300,00
3 – Material Permanente...................................................................... Cr$ 40.300,00
Total............................................................................................... Cr$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, verificada no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, em 15 de julho de 1976.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.