LEI Nº 4, DE 15 DE julhO DE 1976

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativo

0101 – Processo Legislativo

0101021 – Administração Geral

3.130.00 – Serviços de Terceiros......................................................... Cr$ 122.400,00

3.140.00 – Encargos Diversos............................................................... Cr$ 37.300,00

3 – Material Permanente...................................................................... Cr$ 40.300,00

Total............................................................................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas constantes do artigo anterior, serão originados do excesso de arrecadação, verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, em 15 de julho de 1976.

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JACKSON MENDONÇA BAHIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.