O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, Decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o prefeito Municipal de São Mateus, autorizado a celebrar - contrato de empréstimo com a Codes-Cred, Crédito Financiamento e Investimentos S/A, até o limite máximo de 2.125.009,34 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, nove cruzeiros e trinta e quatro centavos), inclusive juros para atender ao pagamento pela aquisição de maquinários a serem incorporados ao Patrimônio Municipal.
§ 1º Do termo do contrato deverá constar obrigatoriamente cláusula determinando que o pagamento do empréstimo contraído, será efetuado em 24 (vinte e quatro) prestações mensais de igual valor.
§ 2º Fica o prefeito municipal autorizado a vincular o pagamento do empréstimo contraído, com as cotas do I.C.M. (Imposto s/ Circulação de Mercadoria).
Art. 2º Para efeito de pagamento das parcelas referidas no artigo anterior poderá o Prefeito Municipal autorizar a Codes-Cred, Crédito Financiamento e Investimentos S/A, a abater das cotas do I.C.M. (Imposto s/ Circulação de Mercadoria), as quantias necessárias a tal fim, através de bloqueio da respectiva conta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo, Agência Central.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de março de mil novecentos e setenta e sete.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.