LEI Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 1983

 

DENOMINA PRAÇA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada "PRAÇA DR. PÉRICLES FERREIRA RAMOS", o logradouro Público conhecido como Praça Jardinlândia, no Bairro de Fátima, na cidade de São Mateus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta e três.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.