LEI Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aumento dos vencimentos constantes dos Anexos: II, III e IV da Lei Municipal nº 14/83, na conformidade do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.

 

§ 1º Anexo II (cargos de provimento efetivo) padrão 01 e 02, 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1/1/84; padrão 03 à 13, 60% (sessenta por cento) a partir de 1/1/84; padrão 14, 70% (setenta por cento) à partir de 1/1/84.

 

§ 2º Anexo III (cargos de provimento em comissão) CC-1 a CC-6, 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1/1/84.

 

§ 3º Anexo IV (cargos regidos pela CLT), Referência R-1 e R-2, 50% (cinqüenta por cento) a partia de 1/1/84; Referência R-3 a R-11, 60% (sessenta por cento) a partir de 1/1/84; Referência R-12 e R-13, 70% (setenta por cento) a partir de 1/1/84.

 

Art. 2º Para os Pensionistas, fica fixado em 01 (um) Salário Mínimo Regional, o valor da Pensão que percebem atualmente.

 

Art. 3º Fica concedido reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora/aula da Escola de 2º Grau "Professor João Pinto Bandeira" e Escolas Municipais de 5ª a 8ª série até 30/03/1984.

 

Art. 4º Fica fixado em Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) a quota do salário família a que se refere o artigo 18, da Lei nº 14/83.

 

Art. 5º Para efeito de aplicação desta lei, serão desprezadas as frações inferiores a Cr$ 1,00 (hum cruzeiro).

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação própria orçamentária, podendo ser suplementada, se necessário, utilizando os recursos definidos no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984 e tendo sua vigência até 30-06-1984.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONE LEITE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CARGO OU FUNÇÃO

PADRÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA (JANEIRO A JUNHO)

Advogado

01

135.000,00

202.500,00

Orientador Educacional

01

135.000,00

202.500,00

Médico

01

135.000,00

202.500,00

Assistente Técnico Educacional

01

135.000,00

202.500,00

Dentista

01

135.000,00

202.500,00

Bioquímico

01

135.000,00

202.500,00

Assistente Social

01

135.000,00

202.500,00

Agrônomo

01

135.000,00

202.500,00

Supervisor Educacional

01

135.000,00

202.500,00

Engenheiro

01

135.000,00

202.500,00

Topógrafo

02

120.000,00

180.000,00

Técnico em Contabilidade

03

100.000,00

160.000,00

Tesoureiro

03

100.000,00

160.000,00

Caixa

04

95.000,00

152.000,00

Inspetor Fiscal

05

80.000,00

128.000,00

Auxiliar de Contabilidade

05

80.000,00

128.000,00

Auxiliar Administrativo

05

30.000,00

128.000,00

Operador de Máquinas Pesadas

05

80.000,00

128.000,00

Fiscal de Rendas

06

75.000,00

120.000,00

Desenhista

07

70.000,00

112.000,00

Motorista

07

70.000,00

112.000,00

Fiscal de Obras e Posturas

07

70.000,00

112.000,00

Técnico em Radiologia

08

65.000,00

104.000,00

Calculista

08

65.000,00

104.000,00

Eletricista

09

62.000,00

99.200,00

Escriturário

10

60.000,00

96.000,00

Almoxarife

10

60.000,00

96.000,00

Operador de Máquinas Leves

10

60.000,00

96.000,00

Auxiliar de Escritório

11

50.000,00

80.000,00

Telefonista

11

50.000,00

80.000,00

Enfermeira

11

50.000,00

80.000,00

Professor "D" c/qualificação (8 hs.)

11

50.000,00

80.000,00

Professor "C" c/qualificação (4 hs.)

12

45.000,00

72.000,00

Bombeiro

12

45.000,00

72.000,00

Recepcionista

12

45.000,00

72.000,00

Auxiliar de Bibliotecário

12

45.000,00

72.000,00

Datilógrafo

12

45.000,00

72.000,00

Professor "A" s/qualificação (8 hs.)

13

40.000,00

64.000,00

Professor "A" c/qualificação (4 hs.)

14

35.000,00

59.500,00

Encarregado do Campo de Pouso/

14

35.000,00

59.500,00

 

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO OU FUNÇÃO

PADRÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA (JANEIRO A JUNHO)

Secretário Municipal de Gabinete

CC-1

280.000,00

420.000,00

Assessor Jurídico

CC-2

250.000,00

375.000,00

Diretor de Departamento

CC-2

250.000,00

375.000,00

Diretor de Divisão

CC-3

220.000,00

330.000,00

Chefe da Inspetor ia de Rendas

CC-4

180.000,00

270.000,00

Coordenador do INCRA

CC-4

180.000,00

270.000,00

Coordenador de Creches

CC-4

180.000,00

270.000,00

Diretor de Escola de 2º Grau

CC-5

120.000,00

180.000,00

Diretor de Escola de 1º Grau

CC-6

80.000,00

120.000,00

Coordenador do MOBRAL

CC-6

80.000,00

120.000,00

Coordenador da Merenda Escolar

CC-6

80.000,00

120.000,00

Encarregado de Setor

CC-6

80.000,00

120.000,00

 

 

ANEXO IV

CARGOS REGIDOS ATRAVÉS DE CLT

 

CARGO OU FUNÇÃO

PADRÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA (JANEIRO A JUNHO)

Encarregado de Transporte

R-01

130.000,00

195.000,00

Mecânico de Máquinas Pesadas

R-02

125.000,00

187.500,00

Mestre de Obras

R-03

100.000,00

160.000,00

Chefe de Enfermagem

R-03

100.000,00

160.000,00

Mecânico de Veículos

R-04

90.000,00

144.000,00

Encarregado de Obras

R-05

75.000,00

120.000,00

Professor de Música

R-05

75.000,00

120.000,00

Supervisor Escolar

R-05

75.000,00

120.000,00

Apontador

R-06

65.000,00

104.000,00

Armador

R-06

65.000,00

104.000,00

Encarregado de Motor

R-06

65.000,00

104.000,00

Secretario Escolar

R-06

65.000,00

104.000,00

Coordenador de Turma

R-06

65.000,00

104.000,00

Carpinteiro

R-07

62.000,00

99.200,00

Pedreiro

R-07

72.000,00

99.200,00

Encarregado de Turma

R-08

60.000,00

96.000,00

Aux. de Operador de Máquinas Pes.

R-08

60.000,00

96.000,00

Pintor

R-08

60.000,00

96.000,00

Auxiliar de Secretario Escolar

R-09

50.000,00

80.000,00

Ajudante de Mecânico

R-09

50.000,00

80.000,00

Auxiliar de Topografo

R-10

45-000,00

72.000,00

Guarda Municipal

R-10

45.000,00

72.000,00

Salva-Vidas

R-10

45.000,00

72.000,00

Coveiro

R-11

40.000,00

64.000,00

Jardineiro

R-11

40.000,00

64.000,00

Vigia

R-11

40.000,00

64.000,00

Gari

R-11

40.000,00

64.000,00

Trabalhador Braçal

R-11

40.000,00

64.000,00

Mensageiro

R-12

35.000,00

59.500,00

Servente

R-13

34.776,00

59.119,00

Atendente

R-13

34.776,00

59.119,00