O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas no montante até CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para cobertura de despesa com a participação do representante de São Mateus na Copa a Gazetinha.
Art. 2º A presente despesa correrá a conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 10.000.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (20) vinte dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e seis (1986).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.