LEI Nº 4, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) para atender despesas com viagem ao Rio Grande do Sul de jovens rurais deste Município para receber instruções e outros conhecimentos em projeto de irrigação, todos ligados a Secretaria de Agricultura naquele Estado.

 

Parágrafo Único. A Emater designará um jovem para ficar responsável pelo grupo e o mesmo, prestará conta dos recursos e relatórios final da viagem.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- Secretaria Municipal de Agricultura;

- Serviços de Terceiros e Encargos;

- Auxílio Financeiro para viagem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo aos (09) nove dias do mês de Fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

BENEDICTO CAULYT FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.