O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CENTRO EDUCATIVO RECREATIVO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO MATEUS, num valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).
Art. 2º Para fazer face à despesa necessária ao atendimento da obrigação assumida no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Credito Adicional conforme o dispositivo nos artigos 43 e 46 da Lei de nº 4.320 de 17.03.1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (30) trinta dias do mês de Março do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.