LEI Nº 420, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA - LAR DO VELHINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com a Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar do Velhinhos, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.343.797/0001-86, com sede a Rua Braúna, s/nº, bairro Boa Vista, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), neste ato representada pelo Senhor Nelson Sabaini, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 302.536.247-20 e RG nº 236.866/ES, residente à Rua Elias Jogaib, nº 993, Bairro Boa Vista, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:

 

008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008010.08.241.0031.1.013 - Transf. Rec. Financeiros à Soc. Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos.

33504300 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.