LEI Nº 421, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM O CLUBE DA TERCEIRA IDADE BOM VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira, com o Clube da Terceira Idade Bom Viver, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.313.178/0001-43, com sede a Rua Nove, s/nº, Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) neste ato representada pela senhora Maria Tonete Camporez, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF/MF nº 472.100.797-34, residente à Rua Mantenópolis, s/nº, Guriri, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-la por Decreto, se necessário:

 

008000 - Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008010.08.244.0031.2.035 - Transf. Rec. Financeiros ao Grupo de 3ª Idade Bom Viver de Guriri.

33504300 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Chefe de Gabinete

Decreto nº 749/02.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.