O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de São Mateus autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP -, com o objetivo de aplicar recursos Municipal e Federal para a construção dos sistemas de abastecimentos Públicos de Água de Santa Maria e de Guriri, e de esgotos sanitários de Jaguaré no Município de São Mateus.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e oito.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.