LEI Nº 42, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 589.500.000 (quinhentos e oitenta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

1.1.1 - ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 18.000.000

 

1.1.2 - DEPART. MUNIC. ADM. RECURSOS HUMANOS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 15.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 40.000.000

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas....................................................... Cr$ 17.000.000

 

1.1.3 - DEPART. MUNICIPAL DE FINANÇAS

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos.............................................. Cr$ 5.000.000

3.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna...................................................... Cr$ 5.000.000

 

1.1.4 - DEPART. MUNIC. OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

3.1.5.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 25.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 40.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 23.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 40.000.000

 

1.1.5 - DEPART. MUNIC. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 60.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 30.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 30.000.000

 

1.1.7 - DEPARTAMENTO MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - GABINETE DO DIRETOR

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ........................................... Cr$ 31.500.000

 

1.1.7.1 - DIVISÃO DE ENSINO MUNIC. 1º GRAU

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 10.000.000

 

1.1.8 - DEPART. MUNIC. SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................... Cr$ 45.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 35.000.000

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.......................................................... Cr$ 120.000.000

 

TOTAL........................................................................................... Cr$ 589.500.000

 

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (18) dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.