O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar 01 (uma) área de terra, do loteamento "Morada do Sol", perímetro urbano, Oitizeiro - Balneário de Guriri, num total de 5.175,00 m², da quadra nº 13, em São Mateus, Estado do Espírito Santo, à Associação Espiritossantense do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, entidade da classe com sede à Rua Pedro Palácio nº 104 - Vit´roia - E. E. Santo, CGC nº 27.268.077/0001-01.
Parágrafo Único. O loteamento a que se refere o art. 1º desta Lei, foi aprovado pelo Decreto nº 069/86 de 25 de junho de 1986, e se destina ao uso público, reservada a Municipalidade.
Art. 2º Fica condicionada a presente doação e instalação da Associação Espiritossantense do Ministério Público do E. E. Santo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.