LEI Nº 42, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono e seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será conhecido pela sigla "CMPDU" e terá um número máximo de 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito Municipal de São Mateus, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo que elegerão, entre si, um presidente.

 

Art. 3º Os primeiros 10 (dez) membros do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano irão elaborar a legislação do Conselho, que só poderá ser modificada a cada 02 (dois) anos, e os seus membros não serão remunerados.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá função normativa e seus atos serão baixados sob forma de Resolução.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será auto convocável a pedido de maioria mais 01 (um) de seus membros ou a solicitação do Chefe do Poder Executivo ou, ainda, pela Câmara de Vereadores de São Mateus, para opinar, elaborar estudos a pareceres sobre as questões urbanas da Cidade de São Mateus, no que facultar as suas atribuições.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

PEDRO DOS SANTOS ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

LEONARDO JOSÉ NARDUTO CONDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.